Santo Nome Assessoria | Santo Nome
top of page

Perguntas e Respostas

Este serviço é LEGAL (de legalidade) e está baseado em qual prerrogativa?

Este serviço é todo prestado utilizando-se de justificativa e base legal, que partem da Constituição Federal do País e Código de Defesa do Consumidor, o judiciário determina por meio de Ação Transitada e Julgada ou Liminar a retirada dos apontamentos enviados. Base Legal A SÚMULA Súmula 359 STJ: Cabe ao órgão mantenedor do cadastro de proteção ao crédito a notificação do devedor antes de proceder à inscrição. NOTAS DA REDAÇÃO Um tema bastante difundido no Direito Consumerista que, agora, tornou-se súmula do Tribunal da Cidadania: a exigência de notificação prévia acerca da inclusão do nome do devedor em órgãos de proteção ao crédito. Da leitura da súmula extrai-se que a responsabilidade pela notificação é do próprio órgão, e, não do credor. Tal dever é consequência do exposto no artigo 42 cc artigo 43 , § 2º ambos do CDC , in verbis: Art. 42 CDC - Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça. Art. 43 CDC - O consumidor, sem prejuízo do disposto no Art. 86, terá acesso às informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre ele, bem como sobre as suas respectivas fontes. § 2º - A abertura de cadastro, ficha, registro e dados pessoais e de consumo deverá ser comunicada por escrito ao consumidor, quando não solicitada por ele. negativação do nome da devedora deve ser-lhe comunicada com antecedência. Há de se notar que o disposto na norma em comento tem como destinatário, conforme visto, os órgãos de proteção ao crédito, não se dirigindo, desta feita, ao credor, que, ao solicitar a inclusão no nome do devedor, está no exercício regular de direito. Nesse momento, duas situações completamente distintas devem ser consideradas. Não se discute aqui, a inscrição em si. Ainda que se trate de consumidor inadimplente, e, consequentemente, de inclusão devida, o que se tutela é o direito à notificação prévia. Nessa linha de raciocínio, a ausência dessa comunicação pelo órgão responsável pela inscrição e manutenção dos dados, caracteriza ato ilícito, e, como tal, enseja o dever de indenizar, a ser analisado a cada caso concreto. Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/96679/sumula-359-do-stj-orgao-mantenedor-do-cadastro-de-protecao-ao-credito-e-responsavel-pela-notificacao-previa-do-devedor

Existe algum contrato de garantia do serviço?

Sim. Elaboramos contrato com pessoa física e jurídica sobre o serviço a ser prestado, com garantias para ambas as partes. Nos comprometendo a devolução integral do valor pago pelo cliente caso seu nome não saia dos órgãos de proteção ao crédito no prazo de 30 dias uteis. 

Quais tipos de apontamento são excluídos?

Exclui apontamento de cheque sem fundo? R: Sim OBS: o apontamento do cheque será excluído, porém ele não sairá do CCF (Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos) estará apontado no banco e no BACEN, para eliminar o apontamento do BACEN é necessário outro procedimento.

b) Exclui apontamento de títulos em cartório? R: Sim. Os títulos em cartório são comuns para empresas, quando uma empresa não paga um título como boleto por exemplo de algum fornecedor, esse título é protestado em algum cartório de registro de notas. Na falta de pagamento do título, os cartórios apontam a dívida nos órgãos de proteção ao crédito, Boa Vista, Serasa e SPC. O nosso serviço faz com que esse apontamento seja retirado, mas a dívida permanece. Então qual o benefício? O maior benefício é você ter como buscar novos fornecedores até que você consiga negociar sua dívida e, saindo o apontamento isso não aparece aos bancos também. Precisa tomar cuidado, porque dívidas como títulos atrasados, podem fazer com que empresas prejudicadas entrem com processo solicitando a falência de sua empresa

c) Exclui apontamento de dívidas bancárias? R: Sim, os apontamentos serão apagados dos órgãos de proteção ao crédito, principal fonte de consulta de bancos para a se ter acesso ao crédito, porem temos muitos outros pontos. - como a dívida não sai da instituição a qual contraiu o crédito, ela ficará apontada internamente e por isso não deve ser pleiteado mais crédito na mesma instituição. 

d) Exclui apontamento de falência? R: Sim, se uma empresa solicitou sua falência, ela não irá aparecer nos órgãos de defesa ao crédito.

e) Exclui processos civis? R: sim, os processos não estarão mais apontados, porém é de suma

importância o acompanhamento seu e dos advogados dos processos que podem ser executados.

f) Apontamentos por dívidas de impostos saem? R: Sim, porém, eles fazem parte da dívida ativa da união e, podem entrar em execução a qualquer momento. Para isso é necessário se adequar em REFIS e parcelamentos que aparecem.

g) Resumindo, todos os apontamentos que aparecerem na consulta inicial serão excluídos.

Quando meu CPF ou CNPJ estiver sem apontamentos, é garantido que nos bancos ou financeiras, terá liberação de crédito?

Aguardar de 20 a 30 dias para uma atualização bancária. (Podendo variar de 7 a 30 dias de Banco para outro Banco). Pode ser que sim, pode ser que não. Não podemos garantir o crédito, pois cada banco tem seu modo operante.

Temos muitos clientes que obtiveram crédito após a nossa ação judicial.

Vocês pagam a minha dívida?

Não pagamos a sua dívida.

Não negociamos a sua dívida.

Ela vai continuar interna no seu credor, só não vai mais constar para consulta no SPC e no Serasa.

Os apontamentos irão voltar?

Não. As instituições credoras que solicitaram a inclusão de seu nome na base de negativados estarão judicialmente proibidas de voltar a fazê-lo.

Limpe seu nome ou aumente seu Score conosco, damos garantia dos nossos serviços.

bottom of page